UE LEGITIMA CLEPTOCRACIA DO MPLA

O Conselho da União Europeia (UE) aprovou hoje a celebração de um acordo com Angola para facilitar a atracção de investimento para o país e integrando compromissos ambientais. Os mesmos de sempre (os que graças a um governo cleptocrata estão no paraíso) estão contentes. Os outros, o Povo, continuam a fazer crescer o exército dos pobres (mais de 20 milhões).

Segundo um comunicado do Conselho, foi hoje adoptada uma decisão sobre a celebração do Acordo de Facilitação do Investimento Sustentável (AFSI) entre a UE e Angola (entenda-se o MPLA, há 49 anos) e que abrange, entre outros, os sectores económicos para incentivar a diversificação para novas áreas, como a exportação de produtos alimentares, a indústria transformadora ou os serviços.

Este acordo, defendem os 27 Estados-membros da UE, facilitará a atracção e a expansão dos investimentos, integrando simultaneamente os compromissos em matéria de ambiente e de direitos laborais na relação entre os dois parceiro.

Este foi o primeiro acordo sobre a facilitação do investimento sustentável negociado pela UE, adianta o comunicado, salientando que a economia de Angola se baseia actualmente nas suas abundantes matérias-primas (que não servem para alimentar os mais de 20 milhões de pobres) e recursos energéticos.

Graças a este acordo, segundo a tese europeia dos que têm pelo quatro refeições por dia (a esmagadora maioria dos angolanos nem sabem o que significa “refeições”), Luanda poderá diversificar o modelo económico nacional e melhorar o clima de investimento para os investidores estrangeiros e locais.

Segundo dados da UE, Angola é o sétimo maior destino de investimento no continente africano para os investidores da UE, abrangendo 5,4% do volume de investimento directo estrangeiro da UE (9,9 mil milhões de euros de IDE em 2020).

Alguém alguma vez ouviu qualquer Presidência do Conselho da UE (a actual – 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2024 – é da Bélgica) dizer que 68% da população angolana é afectada pela pobreza, que a taxa de mortalidade infantil é das mais alta do mundo, com 250 mortes por cada 1.000 crianças? Alguém a ouviu dizer que apenas 38% da população angolana tem acesso a água potável e somente 44% dispõe de saneamento básico?

Alguém alguma vez ouviu qualquer Presidência do Conselho da UE dizer que apenas um quarto da população angolana tem acesso a serviços de saúde, que, na maior parte dos casos, são de fraca qualidade? Alguém a ouviu dizer que 12% dos hospitais, 11% dos centros de saúde e 85% dos postos de saúde existentes no país apresentam problemas ao nível das instalações, da falta de pessoal e de carência de medicamentos?

Alguém alguma vez ouviu qualquer Presidência do Conselho da UE dizer que 45% das crianças angolanas sofrerem de má nutrição crónica, sendo que uma em cada quatro (25%) morre antes de atingir os cinco anos? Alguém a ouviu dizer que, em Angola, a dependência sócio-económica a favores, privilégios e bens, ou seja, o cabritismo, é o método utilizado pelo MPLA para amordaçar os angolanos?

Alguém alguma vez ouviu qualquer Presidência do Conselho da UE dizer que, em Angola, o acesso à boa educação, aos condomínios, ao capital accionista dos bancos e das seguradoras, aos grandes negócios, às licitações dos blocos petrolíferos, está limitado a um grupo muito restrito de famílias ligadas ao regime no poder?

Alguém alguma vez ouviu qualquer Presidência do Conselho da UE dizer que Angola é um dos países mais corruptos do mundo e que tem 20 milhões de pobres?

Alguém alguma vez ouviu qualquer Presidência do Conselho da UE qualquer coisa que possa irritar o partido que desgoverna Angola há 49 anos? Dir-se-á, e até é verdade, que esse silêncio é condição “sine qua non” para cair nas graças dos donos do dono do nosso país, até porque todos sabemos que nenhum negócio se faz sem a devida autorização do general João Lourenço.

Os angolanos da casta superior que dirige o reino há 49 anos (o MPLA) acreditam que se justifica que Presidência do Conselho da UE agradeça (mesmo que a despropósito) ao Presidente João Lourenço. Se o MPLA dizia que José Eduardo dos Santos era o “escolhido de Deus”, há políticos dirigentes a União Europeia (muitos são portugueses) que devem dizer que João Lourenço é o próprio “Deus”. Portanto, por acção ou omissão, eles dizem, elas bajulam.

Não nos esqueçamos que os acordos internacionais servem para ajudar a UE a alcançar os seus objectivos políticos. Estes acordos podem abranger vastos domínios, tais como o comércio, a cooperação e o desenvolvimento, ou tratar de questões políticas específicas, como os têxteis, as pescas, as questões aduaneiras, os transportes, a ciência e a tecnologia.

A UE negoceia e celebra acordos internacionais com países que não pertencem à UE e com organizações internacionais, como a OMC ou a ONU.

O Conselho da UE desempenha um papel importante na negociação e celebração dos acordos entre a UE e países terceiros ou organizações internacionais. Participa em todas as fases do processo, desde conferir o mandato à Comissão para as negociações até celebrar o acordo em nome da UE e p a decisão final que implementa o acordo no direito da UE.

Para os acordos que cobrem domínios de competência partilhada com os Estados-Membros da UE, também os representantes dos governos dos Estados-Membros têm de dar o seu mandato para as negociações. É este o caso da maioria dos acordos relacionados com a política externa e os acordos comerciais gerais.

O Conselho também pode adoptar uma decisão para suspender a aplicação de um acordo internacional ou para rescindir um acordo. Por exemplo, em 2010 o Conselho suspendeu o artigo 96.º do Acordo de Cotonu (substituído pelo Acordo de Samoa em 2023) com o Zimbabué, o que resultou na suspensão do pagamento da ajuda ao desenvolvimento ao país. O Conselho toma decisões nestas matérias com base em propostas da Comissão ou do alto representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.

O processo de negociação e adopção de acordos internacionais está estabelecido nos artigos 207.º e 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE. Durante o processo, o Conselho toma a maior parte das suas decisões deliberando por maioria qualificada. Contudo, o Conselho delibera por unanimidade em casos especiais como a fiscalidade. Para os acordos que abrangem domínios de competência partilhada, as decisões são tomadas com o Conselho de acordo comum (acordo entre todo os Estados-Membros).

A Comissão apresenta recomendações ao Conselho sobre cada acordo específico. Se o acordo se referir sobretudo à política externa e de segurança, as recomendações são apresentadas pelo Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.

Em seguida, o Conselho adopta a decisão que autoriza a abertura das negociações. Normalmente, também define directrizes de negociação que estabelecem os objectivos gerais a serem alcançados durante as negociações.

A Comissão representa a UE durante as negociações, excepto se o acordo se referir à política externa e de segurança – nesse caso a UE é representada pelo alto representante. Geralmente, as negociações entre a UE e países terceiros ou organizações internacionais são efectuadas em diversas rondas.

Para alguns tipos de acordos, o Conselho designa um comité especial, que está em contacto com a Comissão durante as negociações. A Comissão informa regularmente este comité e o Parlamento Europeu sobre o andamento das negociações.

Durante as negociações, o Conselho pode adoptar directrizes de negociação revistas ou novas a qualquer momento. Tal sucede em caso de alteração da posição de negociação, ou quando o negociador (a Comissão) pretende afastar-se da posição anteriormente acordada.

O Conselho e a Comissão são co-responsáveis por verificar se os acordos negociados são compatíveis com as políticas e regras internas da UE.

No final das negociações, o Conselho adopta uma decisão sobre a assinatura do acordo. Em certos casos, o Conselho também pode decidir aplicar provisoriamente um acordo. Estas decisões são tomadas com base em propostas da Comissão.

O Conselho também adopta a decisão final de celebrar o acordo. Tal só é possível depois de o Parlamento Europeu ter dado a sua aprovação (no caso de acordos de associação e para domínios sujeitos ao processo legislativo ordinário ou ao processo de aprovação) e de o acordo ter sido ratificado por todos os Estados-Membros da UE. Noutros domínios, com excepção dos acordos relativos à política externa e de segurança comum, é obrigatório consultar o Parlamento Europeu.

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